Defesa de Marcondes diz que relatório com IA é ‘prova ilícita’ e pede rejeição de denúncia
Advogado do vice-prefeito de Rio Preto afirma que relatório ignorou laudos; Marcondes foi denunciado por injúria racial contra segurança do Palmeiras

O advogado Edlênio Xavier Barreto, que faz a defesa do vice-prefeito de Rio Preto e secretário de Obras, Fábio Marcondes (PL), denunciado pelo Ministério Público por injúria racial contra segurança do Palmeiras, questionou a denúncia oferecida pelo promotor de Mirassol Jose Silvio Codogno. Barreto pede que a denúncia seja rejeitada. O caso tramita na Justiça de Mirassol.
O MP citou na denúncia relatório do delegado Renato Camacho, que indiciou Marcondes em 31 de julho. O delegado pediu laudo de setor de inteligência da Polícia Civil e fez uso de IA para analisar vídeo de discussão entre o vice e o segurança em fevereiro, após partida entre Mirassol e Palmeiras, em fevereiro. O promotor aponta que Marcondes chamou o segurança repetidas vezes de “lixo” e que uma vez disse “macaco velho”. Na polícia, o vice negou que tenha usado termos de cunho racial. O vídeo foi registrado por uma equipe da TV Tem.
“De fato, em uma análise nas filmagens, pode-se ouvir por diversas vezes a palavra ‘lixo’ e por ao menos uma vez a palavra ‘macaco’”, escreveu o promotor.
Dois laudos do Instituto de Criminalística, de São Paulo, afirmaram que a expressão fonética na discussão seria “paca vea”. A defesa de Marcondes afirma que a denúncia “ignorou” o laudo. A defesa do segurança, por sua vez, apresentou dois pareceres contratados sobre a discussão.
A petição reiterou nesta quinta o pedido de “nulidade absoluta do denominado 'Relatório Técnico', elaborado mediante Inteligência Artificial, por conseguinte, em manifesto desacordo com a legislação vigente, sem observância da cadeia de custódia, sem indicação de perito oficial, sem metodologia auditável e em contrariedade aos laudos oficiais do Instituto de Criminalística”.
Para a defesa de Marcondes o relatório com uso de IA é “prova ilícita”.
“Trata-se de questão de ordem pública, que deve ser conhecida e apreciada de ofício, com precedência lógica sobre o exame de recebimento da denúncia”, consta na petição.
“Diante disso, e por estar a denúncia lastreada em elemento probatório manifestamente ilícito, requer-se, como providência lógica e legal, a rejeição liminar da denúncia, nos termos do art.395, III, do Código de Processo Penal, por ausência de justa causa, já que fundada essencialmente em prova ilícita”, escreveu Barreto.